3 Comments

  1. Em janeiro, percebemos o uso indevido de um veículo de frota, este disponibilizado ao Sr. Jose Carlos Schiavoni Caparelli. Consultamos o Sr. Frias, superior direto do usuário, informou que era teste de durabilidade, ao término devolveria o nosso veículo, este ocorreu em 18/02/2022.

    De acordo com a manifestação, há indícios de desvio, pois o colaborador possui outro veículo, provavelmente da engenharia, mas utiliza “somente” para o trajeto casa x trabalho x casa.

  2. Afinal, evidenciamos o uso do veículo de “teste” sendo usado como benefício? se positiva a resposta, entendo que o funcionário e o gestor merecem medida disciplinares.

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