2 Comments

  1. Se constatado, o gerente cometeu falta grave. Nesse caso, temos que comunicar o colaborador e, se não puder acompanhar, fazemos com duas testemunhas. Ela pode alegar furto de qualquer objeto, uma vez que não teve ciência do ocorrido.

    Sugiro, acionarmos a coordenadora Elaine para maiores detalhes.

  2. Concordo com o Wagner. E inclusive precisamos verificar se os pertences foram devolvidos e a situação dela resolvida, pois não podemos “afastar” um funcionário de suas atividades como ocorreu

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