Se constatado, o gerente cometeu falta grave. Nesse caso, temos que comunicar o colaborador e, se não puder acompanhar, fazemos com duas testemunhas. Ela pode alegar furto de qualquer objeto, uma vez que não teve ciência do ocorrido.
Sugiro, acionarmos a coordenadora Elaine para maiores detalhes.
Concordo com o Wagner. E inclusive precisamos verificar se os pertences foram devolvidos e a situação dela resolvida, pois não podemos “afastar” um funcionário de suas atividades como ocorreu
Se constatado, o gerente cometeu falta grave. Nesse caso, temos que comunicar o colaborador e, se não puder acompanhar, fazemos com duas testemunhas. Ela pode alegar furto de qualquer objeto, uma vez que não teve ciência do ocorrido.
Sugiro, acionarmos a coordenadora Elaine para maiores detalhes.
Concordo com o Wagner. E inclusive precisamos verificar se os pertences foram devolvidos e a situação dela resolvida, pois não podemos “afastar” um funcionário de suas atividades como ocorreu